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Condutas inadequadas no uso do WhatsApp na CMPC


A atual gestão das operações industriais da CMPC tem utilizado meios eletrônicos pessoais de seus colaboradores para efetivar cobranças de resultados e ações/manobras operacionais. Sabemos que o uso dessas ferramentas digitais (neste caso, o WhatsApp) aproxima e facilita as relações do cotidiano das pessoas, inclusive nos ambientes corporativos, porém é essencial o cuidado de não interferir no tempo do trabalhador quando este não estiver em horário laboral.

Neste sentido, quando o trabalhador está em exercício de suas atividades, é indispensável que seu gestor direto faça uso das ferramentas oferecidas pela empresa, tais como: e-mails corporativos, rádio de comunicação, telefones e ramais fixos e as plataformas de informação e comunicação (onFocus e hangout). Importante salientar que esses meios devem ser acessados apenas quando o funcionário executa suas atividades de rotina presencial na empresa ou em caráter de “Home Office”.


A conduta da empresa com relação à gestão dos grupos nos aplicativos deve respeitar e considerar a privacidade das pessoas, sem extrapolar os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do empregador.

Portanto, se há a necessidade imprescindível do uso desta ferramenta, que seja considerada a possibilidade de torná-la formal ao trabalho, sendo oferecida nas composições e trocas dos turnos (área e painel de controle) nas mais diversas disciplinas (operação, manutenção e apoio).

Alguns gestores quando questionados sobre o desvio de suas práticas, por vezes respondem: “mas as mensagens não precisariam (ou deveriam) ser respondidas quando a pessoa não está trabalhando”. Bem...então, neste caso, se não era para responder, por que enviá-las por WhatsApp? Mandam a mensagem para qual finalidade? Se não era para responder, a prudência está em deixar para o dia seguinte: o dia de trabalho! Qual o objetivo em mandar mensagens fora deste horário?

Práticas que desconsideram os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do trabalho dos empregados pelo empregador precisam ser eliminadas, pois têm causado ao trabalhador momentos de apreensão, estresse, insegurança e angústia. Sentimentos que destoam da proposta “Segurança como um Valor”.

O SINPACEL, em seu entendimento frente às ocorrências aqui relatadas, procura humanizar as relações de trabalho reivindicando os limites saudáveis necessários aos usos do app através dos aparelhos particulares e pessoais de cada trabalhador, garantindo assim o respeito de sua vida privada, sua imagem pessoal e sua integridade psicológica.


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